quinta-feira, 9 de março de 2017

LANÇADO O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE EJA

PREFEITURA DE TARAUACÁ – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 01/2017/SEME/PMTK/AC DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA EJA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO, O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DO 1º SEGMENTO (1º ANO AO 4º ANO) DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - ZONA URBANA E ZONA RURAL- NÍVEL MÉDIO.

FAZ SABER:

A todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI, alínea “d” da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998 e suas alterações posteriores, ainda Lei Municipal de Nº 770/2013, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação temporária de professor para a Educação de Jovens e Adultos na Zona Urbana e Rural, para atuação no 1º segmento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1Considerando que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Secretaria Municipal de Educação realizará processo seletivo simplificado, em regime de contrato temporário, obedecidas as normas e condições deste Edital, para atuarem em caráter emergencial no período compreendido entre Março de 2017, a Dezembro de 2017, de acordo com o calendário escolar Educação de Jovens e Adultos (EJA), Juntamente com a Secretaria Municipal de Educação (SEME).
1.1.2 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.
1.1.3. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada pela Portaria nº. 105 de 09 de Março de 2017, obedecidas às normas deste Edital.
1.2 Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site www.diario.ac.gov.br e prefeituradetarauaca.blogspot.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos Comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados;
1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise de Títulos e Currículos em caráter classificatório e eliminatório.
1.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no site www.diario.ac.gov.br e prefeituradetarauaca.blogspot.com.br.
1.6 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.7 O resultado final será divulgado no site www.diario.ac.gov.br e prefeituradetarauaca.blogspot.com.br.
1.8 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses e suas necessidades.
1.9 Os contratos de trabalho por tempo determinado firmados com esta Secretaria pelos candidatos convocados, serão regidos pelo temporário;
1.10 Para a função de Professor, os candidatos deverão inscrever-se observando a distribuição de vagas por localidade, conforme estabelecido neste edital.
1.11 Após a aprovação Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professor para a Educação de Jovens e Adultos na zona urbana e rural, para atuação no 1º segmento ficará de inteira responsabilidade do candidato contratado, matricular alunos para formar sua turma, buscando na comunidade ao qual concorreu a vaga.
1.12. A Educação de Jovens e Adultos (EJA), de acordo com suas diretrizes, dispõe que as turmas de EJA devem ser iniciadas com no mínimo de 15 (quinze) alunos e não menos que isso.
1.13. Caso o candidato aprovado não consiga matricular alunos em quantidade significativa para iniciar uma turma de EJA, será considerado desclassificado do Processo Seletivo.
2. DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1. NÍVEL MÉDIO PARA ZONA URBANA E RURAL 
2.2. EJAI (1º SEGMENTO), ENSINO FUNDAMENTAL - 25 horas semanais com remuneração será de R$ 937,00 reais.
2.3. DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR - EJA I (1º SEGMENTO) 
A jornada de trabalho semanal para o cargo de Professor 25 horas será de 15 horas de regência em sala e as demais distribuídas para planejamento mensal ou quinzenal na unidade de ensino, resgate de alunos, apoio pedagógico, projetos complementares e atividades de estudo, conforme estabelecido nas diretrizes da SEME/SEE.
2.4. DAS VAGAS 
2.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é para provimento de vagas, conforme ANEXO.
2.6. O candidato fará opção por vaga, ficando A Secretaria Municipal de Educação de Tarauacá fazer remanejo de professores de uma localidade para outra. Poderá ainda, organizar lista geral por cargo/função com os aprovados para atender as vagas que surgirem e não estejam contempladas no quadro de vagas deste edital.
2.7. Será excluído do certame o candidato classificado que for convocado e não aceitar lotação na comunidade de sua opção. 
3. DA GRATUIDADE DA INSCRIÇÃO
3.1. Fica estabelecida a gratuidade quanto à inscrição dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não lhes podendo ser exigido o prévio recolhimento de taxas de qualquer natureza para fins de inscrição no certame.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 13 a 14 de Março de 2017, exclusivamente por via presencial, das 08h00minh às 11h30minh e das 14h15minh às 16h45minh, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Cel. Juvêncio de Menezes, s/nº - Centro - Tarauacá.
4.2. Será admitida a inscrição por procuração, mediante instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do candidato, onde deverá constar expressamente o nome do Processo Seletivo Simplificado e da função escolhida de acordo com este Edital.
4.3. Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no Processo Seletivo Simplificado, devendo apresentar o formulário de inscrição constante em ANEXO, preenchido para entregá-lo juntamente com o envelope lacrado, contendo cópia do documento de identificação, do currícullum vitae e dos certificados dos cursos relacionados no subitem, em ANEXO.
4.3.1. O formulário de inscrição deverá ser impresso, preenchido e assinado sem emendas ou rasuras pelo próprio candidato ou procurador.
4.4. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
c) Preencher corretamente e de forma legível o Requerimento de Inscrição;
d) Apresentar documento de identidade original e fotocópia;
e) Entregar, na forma definida no subitem 4.3; cópia dos documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de escolaridade e experiência mínima exigida para a função concorrida;
f) Entregar, na forma definida no subitem 4.3; currícullum vitae, devidamente assinado pelo candidato;
g) Entregar, na forma definida no subitem 4.3; cópia dos comprovantes dos cursos, habilitações e experiências declaradas, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos.
h) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio com carga horária mínima de 360 horas.
4.5. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia),na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.
4.5.1. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto terá sua inscrição indeferida no processo seletivo.
4.5.2. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.
4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria Municipal de Educação, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos.
4.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
4.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 A seleção simplificada compreenderá:
5.1.1 A Análise de Títulos e currícullum vitae, de caráter classificatório e eliminatório, visando aferir o perfil e a experiência profissional do candidato.
5.2. O currículo deverá ser entregue em envelope lacrado acrescido dos documentos comprobatórios em fotocópias.
5.3. Os currículos sem documentação comprobatória dos cursos e experiências profissionais não terão a pontuação atribuída ao item.
5.4. Será objeto da Análise de Títulos e Currículos a identificação das competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária: nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos profissionalizantes; cursos livres e cursos extracurriculares, voltados à função pleiteada, conforme anexo IV.
5.4.1. A pontuação obtida na análise de Títulos e Currículos irá variar conforme critérios divulgados no anexo IV.
5.4.2. Na publicação do resultado da Análise de Títulos e Currículos, no Diário Oficial do Município constará identificação apenas dos candidatos classificados.
5.4.3. O candidato não classificado, de acordo com a Análise de Títulos e Currículos, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
5.5. Para efeito de contagem de experiência profissional, as declarações devem especificar dia, mês e ano de início e término da atividade.
5.5.1. Somente serão aceitos e avaliados:
a) Os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados e expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;
a) Cursos relacionados à função e área de atuação que se candidatou;
b) Declaração comprobatória de tempo de serviço, firmada por instituição, emitida em papel timbrado, contendo dia, mês e ano, inicio e fim da atividade.
5.5.2. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos e Currículos não será considerado.
5.5.3. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal do Órgão/Setor que o expediu.
5.5.4. Para efeito de experiência profissional considera-se 1 (um) ano o período completo de 12 (doze) meses, desprezando frações de dias/meses porventura existentes;
5.5.5. Para efeito de experiência profissional considera-se 1 (um) semestre o período completo de 06 (seis) meses, desprezando frações de dias/meses porventura existentes
5.5.6. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas:
a) na condição de aluno;
b) sob a forma de estágio (exceção para o estágio probatório);
c) como monitoria estudantil;
5.6. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
5.7. Não serão computados os documentos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital ou em desacordo com o disposto no Edital.
5.8. A não-apresentação de títulos pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na avaliação e desclassificação do candidato.
5.9. Cada título será considerado 01 (uma) única vez.
5.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
5.11. Ultrapassados 30 (trinta) dias da data da Homologação do Processo Seletivo Simplificado, sem que neste prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos descartados. Caso, o candidato deseje receber os títulos apresentado deverá apresentar o protocolo recebido no ato da inscrição.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de igualdade de pontos originando empate na classificação final serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior idade;
b) Maior experiência em trabalho desenvolvido na função em que se candidatou;
c) Maior tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Tarauacá, na função em que se candidatou.
6.2 DA PROVA DE TÍTULOS 
6.2.1 Todos os candidatos que realizar em sua inscrição deverão entregar seus títulos.
6.2.2 Os títulos para análise deverão ser entregues no ato da inscrição.
6.2.3Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega, nem mesmo entrega em horário ou local diverso do indicado;
6.2.4 O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade. 
6.2.5 Fica reservado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 
6.2.6 Não serão aceitos ou pontuados os títulos ou declarações originais, 
6.2.7 Não serão analisados ou pontuados os títulos ou declarações que: 
a) Não estiverem acompanhados pela declaração de veracidade devidamente assinada; e 
b) Não estiverem acompanhados do formulário de títulos devidamente preenchido. 
6.3 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação. 
6.4 A Prova de Títulos será de caráter classificatório e eliminatório. 
6.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital. 
6.6 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos. 
6.7 Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão dos cursos feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão e carga horária.
6.8 Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo Simplificado: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio com carga horária mínima de 360 horas.

Experiência Profissional (por ano)
Exercício em docência na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, no âmbito do serviço público ou privado nos últimos 5 anos. A cada ano trabalhado 05 pontos.
Declaração, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contato de trabalho.


25 pontos
Exercício de docência na educação básica, no âmbito do serviço público ou privado comprovada nos últimos 5 anos. A cada ano trabalhado 05 pontos.
Declaração, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contato de trabalho.


25 pontos
Formação Continuada na área da Educação de Jovens e Adultos – EJA, na qualidade de Formador, a partir de 20 h até 300 h nos últimos 5 anos. A cada ano trabalhado 04 pontos.

Certificado ou declaração

20pontos
Formação Continuada na área da Educação, na qualidade de cursista, acima de 20 h e até 300 h nos últimos 5 anos. A cada ano trabalhado 03 pontos.

Certificado ou declaração


15 pontos.
Formação Continuada em outros cursos na área da Educação básicas, na qualidade de cursista ou Formador, a partir de 40 h e até 360 h nos últimos 5 anos. A cada ano trabalhado 03 pontos.

Certificado ou declaração

15 pontos.
TOTAL DE PONTOS
100 pontos


7. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente da nota da Analise dos Títulos e Currículos.

7.2. A Secretaria Municipal de Tarauacá publicará em Diário Oficial do Estado, www.diario.ac.gov.br e no site prefeituradetarauaca.blogspot.com.br.
o resultado da avaliação de Títulos e Currículos dos habilitados.
7.3. As convocações, desclassificações e demais atos referentes ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no:
www.diario.ac.gov.br e no site prefeituradetarauaca.blogspot.com.br.
7.4. A divulgação dos atos no site da SEME terá caráter meramente informativo, não possuindo efeito de notificação, razão pela qual qualquer falha ou retardo na inserção de informação relativa ao Processo Seletivo por essa via não poderá ser alegada para a restituição do prazo para a prática dos atos estabelecidos no Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso, na modalidade, pedido de reconsideração, quanto ao resultado da Análise de Títulos e Currículos, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Cel. Juvêncio de Menezes s/nº, Centro, das 08h15min às 11h30min e de 14h15minàs16h30min, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado da Análise dos Títulos.
8.2. Não serão aceitos os recursos remetidos via postal, via fax ou via correio eletrônico.
8.3. Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, não acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital.
8.4. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no endereço eletrônico: www.diario.ac.gov.br / prefeituradetarauaca.blogspot.com.br.
8.5. Os Recursos não terão efeito suspensivo. 
9. 0. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO E DISPONIBILIDADE. 
9.1. Cargos PROFESSOR P1 - EJA I (1º SEGMENTO) 
Ministrar aulas de disciplinas/áreas componentes do currículo do Curso EJA I (1º Segmento) em unidades de ensino da zona urbana ou rural, utilizando-se de recursos didáticos e pedagógicos específicos para EJA, com planejamento quinzenal e atividades diferenciadas. Trabalhar de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de Sequências didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade, de acordo com o documento norteador da EJA. 
9.2. A educação de Jovens e Adultos (EJA) do Município de Tarauacá requer dedicação exclusiva, a fim de buscar um melhor desempenho na atuação profissional, como também para as formações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação em Conjunto com Coordenação da EJA.
10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 
10.1. Os candidatos selecionados serão convocados na forma deste Edital, de acordo coma necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo Seletivo, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e Disponibilizado no endereço eletrônico: www.diario.ac.gov.br e prefeituradetarauaca.blogspot.com.br. 
10.2. Os candidatos selecionados e convocados deverão se apresentar na data, local e horário determinados no Edital de Convocação para Assinatura do Contrato munidos dos documentos listados no item 10.4.
10.3. O candidato considerado apto, somente será contratado se não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal, desde que comprove compatibilidade de carga horária. 
10.4. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar as cópias dos documentos listados abaixo acompanhados dos originais para autenticação:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF,
c) PIS/PASEP,
d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social),
e) Título de Eleitor,
f) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE),
g) Comprovante de residência com CEP,
h) Carteira de Reservista, se do sexo masculino;
i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal;
j) 01 Foto Recente 3x4,
k) Comprovante de Situação Cadastral do CPF,
m) Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar,
10.5. Os Candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações:
a) quando não acudirem à convocação para a assinatura do contrato;
b) quando forem considerados inaptos para o exercício da função.
c) quando não atenderem ao item 1.11, 1.12 e 1.13 deste edital.
d) quando descumprirem as regras do Edital; 
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado e os disponibilizados no endereço eletrônico:
www.diario.ac.gov.br e prefeituradetarauaca.blogspot.com.br.
11.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital. 
11.3. O contrato terá prazo máximo de 10 (Dez) meses e poderá ser prorrogável Art. 67 da LC nº 36/2004, podendo a Administração, a seu exclusivo critério, celebrar contratos com prazos menores observando-se a necessidade do serviço. 
11.5. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.
11.6. O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente e publicado em Diário Oficial do Estado e assessoria de comunicação do Município contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.7. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição. 
11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo aos prazos de republicação.
11.9. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.10. O candidato poderá obter informações referentes às publicações deste Processo Seletivo Simplificado através do site www.diario.ac.gov.br e prefeituradetarauaca.blogspot.com.br.
11.11. Todos os atos relativos ao presente Processo: resultados, convocações, desclassificações e homologação serão publicadas na Imprensa Oficial - Diário Oficial do Estado e divulgados no site da Assessoria de comunicação do Município www.diario.ac.gov.br e prefeituradetarauaca.blogspot.com.br.
11.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.



ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA ZONA URBANA E ZONA RURAL.

Numero da Inscrição: _____________________
Nome completo:_____________________________________________ Sexo: (    ) Masc.  (    ) Fem. Identidade:____________/Órgão emissor:_________CPF:_____________________Endereço:__________________________________________________Nº_______Complemento:________________Bairro:__________________________________
Cidade:________________________________Estado:______________CEP:_________E-mail:_______________________________________
Data de Nascimento:___/____/____ Tel. Residencial:_______________
Celular:___________Outros Contatos:___________________________
Comunidade ou Escola que deseja concorrer vaga:__________________________
__________________________________________________________(     ) Zona Rural    (     ) Zona Urbana.

Declaro estar ciente de que os documentos comprobatórios entregues por ocasião de minha inscrição no presente concurso.
Tarauacá – Ac _____ de _______________________de 2017.
______________________________________________________________
Assinatura do candidato

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 


ANEXO II – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE 

Eu,_______________________________________________________, declaro que todas as informações constantes nos documentos entregues para fins de pontuação na fase de títulos do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar professor para atuar na Educação de Jovens e Adultos na zona urbana e rural, são completas, verdadeiras e corretas em todos os detalhes. 


Tarauacá-Acre,________/_____________/2017.


_______________________________________
Assinatura do Candidato



ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO


Eu, ____________________________________________________, RG ______________, SSP/___, CPF _________________________, DECLARO que NÃO exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.

Declaro, ainda, que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui contratado (a).


Tarauacá, ___ de _____________  de 2017. 

__________________________________________________

Assinatura do Declarante



LEMBRETE:

- O Curriculum Vitae não pode conter foto de identificação;
-  Anexar no Curriculum Vitae a Declaração de Veracidade em Anexo, e toda a documentação comprobatória através de cópias legíveis sem borrões, não precisa autenticar;
- Caso os dados de identificação do candidato estejam incorretos nos documentos comprobatórios em anexo, automaticamente o referido documento será descartado e não contará ponto para o para Análises de Títulos;
- Terão validade apenas os Certificados e Declarações do período 2012 a 2016. No caso específico das declarações, a mesma tem que ser original, sem rasuras ou borrões, com data de emissão retroativa de no máximo 6(seis) meses, ser impressa em papel timbrado da instituição, devidamente assinado pelo diretor e/ou coordenador, caso contrário o documento será descartado. Deve constar no corpo das declarações:
· De experiência profissional: período/data, cargo/função/atividade realizada e a modalidade;
· De formação continuada: período/data, carga/horária, nome da atividade, local e instituição que realizou.

ANEXO VI – FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
DIRIGIDO A COMISSÃO DO CONCURSO – EDITAL 001/2017


nOME DO cANDIDATO:____________________________________________________
nº INSCRIÇÃO: _____________ CARGO: _______________________________________
CÓDIGO/ESCOLA:__________________________________________________________
ENDEREÇO:________________________________________________________________ TELEFONE CELULAR:___________________________________________



 ETAPA
 Resultado Preliminar
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESCREVA ABAIXO OS MOTIVOS DO RECURSO



DO CRONOGRAMA
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA obedecerá às seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo: 
Cronograma das Datas Previstas:

Atividade
Data
Local
Publicação do Edital
10/03/2017
Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Tarauacá, Secretaria Municipal de Educação – SEME e site da Prefeitura.
                 Inscrições
13 e 14 03/2017
Sec. Mun. de Educação – SEME, R. Coronel Juvêncio de Menezes nº 277 - Horário: de 08h às 12h e de 14h as 17h.

Divulgação Preliminar da Lista dos Classificados



17/03/2017


Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Tarauacá e Secretaria Municipal de Educação – SEME.
Interposição de recursos das inscrições
20 e 21 03/2017
 Secretaria Municipal de Educação – SEME.
Horário: de 08h às 12h
Resposta da Banca para as Interposições de Recursos

23/03/2017
Secretaria Municipal de Educação – SEME.
Horário: de 08h às 12h e de 14h as 17h.


Divulgação Resultado Oficial



24/03/2017
Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Tarauacá, Secretaria Municipal de Educação – SEME e site da Prefeitura.
Convocação para a Contratação
27/03/2016
Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Tarauacá, Secretaria Municipal de Educação – SEME e site da Prefeitura.

Tarauacá – Acre em 09 de Março de 2017.



MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita


ANTONIO ROSENIR SILVA ARCENIO
Secr. Municipal de Educação







DISPOE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS 1º SEGMENTO(1º A 4º) DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ZONA URBANA E ZONA RURAL, NIVEL MÉDIO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TARAUACÁ EM 2017.
 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município de Tarauacá.

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Profissionais 1º segmento(1º a 4º) do ensino fundamental na modalidade da educação de jovens e adultos – zona urbana e zona rural, nível médio, os representantes dos órgãos, a saber:
1.     Elivânio Maia Costa;
2.    Fandermiller Cunha Freitas;
3.    Maria Gleice Saboia;
4.    José Evanis do Carmo Mesquita;
5.    José Gaudêncio da Costa Neto;

Art. 2º - Fica a Presidência a cargo da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação;
Tarauacá – Acre, 09 de março de 2017.



Marilete Vitorino Siqueira

Prefeita de Tarauacá



Assessoria de Comunicação

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