segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

PREFEITURA CONVOCA MAIS CONCURSADOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 22 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

O PREFEITA DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 7º, da Lei no 847/2015, e CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio do Poder Executivo Municipal, homologado pelo Edital nº 01/2014, de 23 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.340, de 03 de julho de 2014 e;

CONSIDERANDO o pedido de desistência subscritos pela candidata Thamiris de Oliveira Farias;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto de Nº:17/2017, que anulou a posse realizada no dia 20 de dezembro de 2016, à luz do que diz o parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CONSIDERANDO, por fim, o permissivo legal ínsito no art. 73, V, “c”, da Lei Federal no 9.504/97,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, para os quadros de pessoal efetivo do Município, os servidores a seguir relacionados, para os cargos para que foram classificados, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: 

CARGO – DIGITADOR
Ygo da Costa Pinho, Antonio
Joel da Silva Sousa 

CARGO SERVENTE – ZONA URBANA
Messias Olegário Lima Neto
Marinaldo de Souza Alves
Maria da Conceição Silva da Silva
Creusa de Albuquerque Farias, 
Josué Silva e Silva, 
Geovani Ribeiro Sabóia, 
Elton Bezerra de Araujo, 
Elcineide Meleiro Pinho
Maria da Conceição Gomes de Araújo
Marnilda da Silva Damasceno.

Art. 2º. Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti Hbc, Anti Hcv, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental.

§ 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada pera esta finalidade, a ser sediada na Unidade Básica de Saúde “Joao Wanderlei da Silva”, situada na Rua Justiniano de Serpa s/no, no dia 06 fevereiro de 2017, das 08h às 11h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos exigidos, que deverão estar acondicionados 
em envelopes com o nome do candidato e o cargo.

§ 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997

§ 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital.

Art. 3º. Superada a fase de inspeção médica, os candidatos considerados aptos, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na rua Juvêncio de Menezes, no 395, Centro, no dia 7 de Fevereiro de 2017, das 07h às 13h e apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos: 

a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia; 
c) CPF (original) e 1 (uma) cópia; 
d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia; 
e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); 
f) Certificado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia; 
g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado; 
h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); 
i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; 
j) Diploma de Conclusão de Nível Superior, requerido para o cargo, (original) e 1 (uma) cópia; 
k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma cópia; 
l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração);
m) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível cópia na Secretaria Municipal de Administração, situado à rua Juvêncio de Menezes, nº 408); 
n) Declaração de Dependentes (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração);
o) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco que possuem convênio com a prefeitura; e p) Atestado de sanidade e capacidade física e mental, emitido pela Junta Médica (original).

Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto e exonerado incontinenti, ficando sem efeito a respectiva nomeação.

Art. 4º. Cumpridos todos os requisitos, o candidato deverá comparecer ao Teatro Municipal “José Potiguar”, situado na rua Cel. Juvêncio de Menezes, ao lado da Prefeitura de Tarauacá, no dia 15 de fevereiro de 2017, às 08h, para o ato de posse. 

Art. 5º. Ficam dispensados a cumprir as exigências contidas nos artigos 2ª e 3º, aqueles que já tiverem apresentado a referida documentação até o dia 20 de dezembro de 2016.

Art 6º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.

Tarauacá- Acre, 03 de fevereiro de 2017.

MARILETE VITORINO SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Assessoria de Comunicação

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