-Inicialmente cumpre ressaltar que a Lei foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2014, publicada no DOE nº 11.500 em 20 de fevereiro de 2015, tendo seus efeitos a partir da publicação, sendo que na época o nosso país estava estável financeiramente;
- A devida aplicação desta Lei supramencionada, deveria vigorar a partir daquela data, porém a Gestão Municipal anterior não aplicou como deveria os efeitos legais, deixando de pagar para os devidos cargos, dois salários mínimos, pagando apenas um salário mínimo, tudo isso sem a devida motivação aos servidores, uma vez que já faziam parte do quadro de efetivo;
- Cinge-se que atual Gestão Municipal, quando assumiu a Prefeitura de Tarauacá/AC, procurou tomar todas as medidas cabíveis necessárias e rigorosas para a devida aplicação das Leis que vigoram nesse Município, porém a principal preocupação era referente a folha de pagamento de servidores;
- Importante esclarecer neste ponto, que pouco antes do Gestor Municipal deixar seu cargo de Prefeito, foram nomeados cerca de mais ou menos 180 novos servidores, resultado que onerou e muito a folha de pagamento. Essas nomeações afetaram diretamente os limites legais previstos em Lei;
- Quando a nova gestão municipal iniciou seus trabalhos, no corrente ano, iniciou-se uma grande batalha financeira, pois existia uma grande preocupação com o pagamento de salários dos servidores públicos municipal, o motivo desta preocupação é referente ao limite estipulado em lei, os quais os mesmos não poderiam ultrapassar, restando a atual gestora municipal, realizar rigorosas medidas de precaução, sendo que uma delas, foi em permanecer com o atual salário mínimo pago aos cargos em questão.
- No final de 2016, foi aprovado os Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores municipais, fato intrigante, pois os mesmos foram aprovados no final de um mandato, onde a instabilidade de nosso país já estava instalada e contra a legislação eleitoral, por se tratar dos últimos meses de mandato;
- Mesmo assim, em dezembro/2016, foi efetuado o lançamento do novo salário base dos cargos em questão, fato que as próprias pessoas ligadas à administração anterior, que fizeram a lambança, estão nos acusando de tal situação;
- Valendo ressaltar, que essa falha não partiu de nossa gestão, pois a Lei Complementar nº 005 foi aprovada no ano de 2014, sendo a gestão anterior responsável por não ter ajustado os salários em tempo hábil, porém, estamos amargando as ingerências causadas na administração anterior.
Abaixo segue os dados da publicação, onde somente o que foi alterado em 2017 foi o acréscimo do nível 12 que se refere a 2 (duas) contratações da Educação;
Em relação ao questionamento do salário da servidora Sônia Maria de Melo Farias, que recebe um valor maior que os demais, é a incorporação de gratificação recebida por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos, fato ocorrido em 2011.
A atual administração sabe e reconhece à necessidade de se fazer a complementação correta dos salários de nossos servidores, tanto que, no início da gestão ao fazermos a anulação das Leis Complementares 010/2016 e 011/2016 que tratavam dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores municipais, foi acordado em reunião com os próprios servidores que esse ano ainda iremos retomar a negociação dos planos e consequentemente o ajuste dos respectivos salários, ademais o Município tem a pretensão de reformular os novos planos, todavia, isso requer estudos, relatórios e outras providências legais, para que desta forma, nenhum outro servidor municipal se sinta prejudicado na má formalização do plano.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tarauacá
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