terça-feira, 17 de janeiro de 2017

DECRETO Nº 17/2017 de 13 de janeiro de 2017. (DISPÕE SOBRE A NULIDADE, INVALIDADE, ILEGALIDADE, E INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO DE POSSE)


ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ 
DECRETO Nº 17/2017 de 13 de janeiro de 2017. 

“DISPÕE SOBRE A NULIDADE, INVALIDADE, ILEGALIDADE, E INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO DE POSSE REALIZADO NO DIA 20 DE DEZEMBRO AOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DIGITADOR, FISCAL DE OBRAS, COVEIRO, MERENDEIRA ZONA URBANA E RURAL E SERVENTE ZONA URBANA E RURAL.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais pelo cargo e,

CONSIDERANDO, que o gestor anterior do Município de Tarauacá, realizou ato de posse de servidores, sem que houvesse realizado planejamento de impacto orçamentário para os anos seguintes acerca dos novos gastos a serem arcados pela Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO que o ato de posse aos novos servidores estava previsto para o ano de 2017, porém através do Decreto nº 60/2016, houvera antecipação para que fosse realizada a posse dos concursados em período vedado por Lei, mais precisamente no dia 20 de dezembro de 2016, tendo realizado o ato em período vedado.

CONSIDERANDO, que o parágrafo único do art. 21 da LRF também determina que “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”.

CONSIDERANDO, que o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e anão atenda” as disposições do art. 37, inciso XIII da Constituição Federal.

CONSIDERANDO, que não houve qualquer estudo, relatório, avaliação ou apontamento sobre impacto orçamentário, que pudesse deixar evidentemente claro que não haveria prejuízos financeiros à Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na SÚMULA 473 do Supremo Tribunal Federal que diz “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; (...)”.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretada a nulidade dos atos de posse para os cargos: 

CARGO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: André Vinícius Rivera de Souza, Raimundo Nonato de Lima Martins, Maria Vanessa de Araújo Lima, Alana de Lima Souza, Marcos Adriano da Silva e Silva, Helaine Cristina Sampaio de Lima, José de Albuquerque Castro, Maria Janieire da Silva Araújo, Kelis Ferreira Correia, Érica Perpétua Lima de Sousa, Francisco Lima Rocha, Saionara de Souza Bandeira, João Paulo Ferreira Lobo, Mardilson Soares Gomes, Gilcimar do Nascimento Nobre, Tiago Albuquerque Roque, Maria do Socorro Lima de Oliveira, Gustavo Aragão Fonseca, Clícya Correia Freire, Antônio Gomes Fortunato, Alexandre da Silva Lessa, Ronivon Melo da Silva, Saria Soares de Souza, Francisco Taynisson Araújo do Ó, Simone Lima e Lima, Priscila de Araújo Portela, Luzimar Araújo de Oliveira, Marcos Araújo de Sá, Romário da Gama e Silva, Maria Rosa Dourado de Oliveira; 

CARGO – COVEIRO: Valcenir Pereira Mourão, José de Castro Oliveira; 

CARGO – DIGITADOR: Morgana Quirino de Lima, José Ricardo da Silva, Valéria de Nazaré Correia, José da Silva Aguiar, Rahonileis de Oliveira Marinho, Ygo da Costa Pinho, Antonio Joel da Silva Sousa, Maria Diana da Silva Lima, Vanderson da Silva do Espírito Santo; 

CARGO – FISCAL DE OBRAS: Francisco Marcos Lima de Andrade, Deibson Neves de Paula, José Laezio Motas Morais, Josè Donizete Silva Menezes, Deugilson do Nascimento da Silva, Elinel Linhares Sombra, Evangelista Barbosa de Souza; 

CARGO –SERVENTE – ZONA URBANA: Luis José Chaves de Souza, Maria Eliana de Paula, Luciane das Chagas do Nascimento, Antonio Nelton Fontinele de Souza, Francisco Rodrigues Oliveira, Manoel de Jesus Coelho Bezerra, Francinez do Nascimento Correia, Antonia Alves Cruz, Antonio Richardison da Silva Souza, Marinaldo de Souza Alves, Creusa de Albuquerque Farias, Josué Silva e Silva, Geovani Ribeiro Sabóia, Elton Bezerra de Araujo, Elcineide Meleiro Pinho, Maria da Conceição Gomes de Araújo, Marnilda da Silva Damasceno, Maria Vania de Lima Nascimento, Maria Luzivane Silva Piauhy, Jonas da Silva Lima, Taynã Oliveira de Oliveira; 

CARGO – SERVENTE –ZONA RURAL: Cleuma de Souza Viana, Maria Aparecida da Costa e Silva, Maria Vecirlândia de Olinda Morais, Raimundo Nonato de Melo Oliveira, Ducilene da Silva Viana, Elivaldo Pinho Souza, Maria Liberdade de Melo Leão, Josiel Pereira de Almeida, Aldenir da Silva Lima, Maria de Jesus Mourão da Silva, Maria Auxiliadora de Oliveira Freire, Rosa Maria Cardoso Moura, Pâmela da Silva e Silva, Francisco das Chagas Cavalcante Silva, Francisca dos Santos Lopes Oliveira, Jessica Lima Duarte, Enivania Silva de Lima; 

CARGO – MERENDEIRA – ZONA URBANA: Maria Gracione Ferreira do Nascimento, Maria Poliana da Costa Ribeiro, Maria de Souza Nobre, Nonata Rodrigues Armes, Edirene de Souza Moura Gomes, Edna Maria Gomes de Araujo; 

CARGO – MERENDEIRA – ZONA RURAL: Maria das Chagas de Aguiar Leite, Leila Alves de Souza, Francisco Evandro da Rocha Farias, Leidiane Silva Queiroz, Leomir de Lima Silva, José Leonardo de Lima Silva, Elione de Paulo Lima, Ismael de Oliveira Souza, Luzivandro Alves Vasconcelos, Diego de Oliveira Souza, Maria Laide de Souza e Silva, Francisca Radige da Silva e Silva, Veralúcia Mascarenhas da Silva, Daniela Gomes de Morais, Manoel Adecarlos Nunes Lopes, Tacia Reis Alves, Luzinete Feitoza do Nascimento Torres, Marcelino da Silva e Silva, Antônia Geila Mota de Morais, Antônio Silas Ferreira Lucena

Art. 2º - Diante do disposto no artigo 1º deste Decreto, consideram-se nulos os termos de posse concedidos às pessoas mencionadas no respectivo artigo, não havendo onerosidade à Administração Pública Municipal, em razão de que inexistem direitos quando o seu fato gerador é nulo.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.


Tarauacá- Acre, 13 de janeiro de 2017.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

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