ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº190/2017 DE 11 DE ABRIL DE 2017.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA OS ANOS INICIAIS
DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO ZONA RURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tarauacá,
Estado do Acre no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a
necessidade do preenchimento de vagas para Cargo Temporário de Professor Zona
Rural;
CONSIDERANDO no que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei
Municipal Nº 770/2013,
CONSIDERANDO o
princípio da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência,
conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Art. 1.º - NOMEAR, os servidores abaixo
relacionados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva e
Contratação Temporária de Professor do Ensino Fundamental Rural, os
representantes dos órgãos, a saber:
1. ADERLÂNDIO
NASCIMENTO DE FRANÇA; (GESTOR DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO)
2. JESUÍNO
BANDEIRA DE MELO; (CONSELHEIRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
3. MARIA
EUCIRLADES VIANA DE MESQUITA; (DIRETORA DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO)
4. MARIA
DO SOCORRO GOES; (COORDENADORA DO PME E PPP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
5. EMILI DO VALE LEAL FIGUEIREDO; (GERENTE DE
GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO)
6. ELIVANIO
MAIA COSTA; (DIRETOR DE CONTROLE INTERNO - GABINETE DA PREFEITA)
7. LUIZ
ROBSON MARQUES DA SILVA; (ASSESSOR JURÍDICO I - GABINETE DA PREFEITA)
8.
JOSÉ RADAMÉS DA SILVA LEITE; (VEREADOR)
9.
JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES MACIEL; (REPRESENTANTE DO SINTEAC)
Art.
2º Fica a Presidência na responsabilidade do Gestor ADERLÂNDIO NASCIMENTO
DE FRANÇA, onde fará as delegações e atribuições dos demais membros da equipe.
Parágrafo Único: O Diretor de Controle Interno, ELIVANIO MAIA COSTA
e o Assessor Jurídico I, LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA, não participarão da
análise dos currículos, mas das orientações e supervisão da equipe examinadora.
Art. 03º Compete a Comissão,
julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao
bom andamento do processo de julgamento e divulgação dos resultados.
I - A Comissão é soberana e tem total
autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital do
Processo Seletivo Simplificado.
II - A
Comissão realizará as avaliações e demais procedimentos necessários sem ônus
nenhum para o Município.
Art. 4º. Esta
portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MARILETE
VITORINO SIQUEIRA
PREFEITA
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