Em resposta as notas veiculadas nos meios de comunicação referente ao projeto de Lei n° 003/2017, vimos a público informar o que segue:
- Não é verídico que o PL irá custar aos cofres públicos um valor anual acima de 1 milhão de reais;
- Não irá custear viagens como foi veiculado, isso foi má fé ou erro de interpretação, pois o mesmo poderá custear despesas imprevistas que ocorram na viagem (Tipo conserto de um pneu, uma alimentação devido à viagem ter durado mais tempo que o previsto).
- O suprimento de fundos é prestado contas em prazo certo, com comprovação de todos os gastos, conforme a sua finalidade e devidamente justificadas. A liberação de cada parcelamento somente será permitida após a completa utilização da importância pleiteada anteriormente e depois da aprovação de sua prestação de contas.
É de causar espanto a repulsa em relação a uma legalização de uma prática já utilizada em outras gestões, onde só estamos querendo fazer o que é correto, instituir em Lei, a Câmara Municipal já utiliza há muito tempo por Resolução Legislativa, também, é utilizada pelo o Governo do Estado do Acre e suas secretarias e nunca, e ninguém achou que os atos eram ilegais, agora em se tratando da Prefeitura, da atual gestão, não pode.
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