ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE TARAUACÁ
DECRETO Nº 47 , DE 07 DE ABRIL
DE 2017.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO
DE TARAUACÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 7º, da Lei no
847/2015, e
CONSIDERANDO, o resultado final do
Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em
cargos de nível médio do Poder Executivo Municipal, homologado pelo Edital nº 01/2014,
de 23 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.340, de 03
de julho de 2014 e;
CONSIDERANDO, por fim, o permissivo legal ínsito no art. 73, V, “c”, da Lei Federal no 9.504/97,
RESOLVE:
Art. 1º.
Convocar, para os quadros de pessoal efetivo do Município, os servidores a
seguir relacionados, para os cargos para que foram classificados, os quais
ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas
carreiras: CARGO
– SERVENTE:
ADISON
BENIGNO DE SOUZA, MARIA ANTÔNIA DA SILVA NASCIMENTO,CÉLIA MARIA GOMES
FORTUNATO, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA SILVA
Art. 2º.
O candidato
deverá providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados,
emitidos em até 90 dias anteriores à sua apresentação: a) Avaliação
cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos, b)
Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti Hbc, Anti Hcv, Glicemia,
Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental.
§ 1º. Após obter
todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se
dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada para esta
finalidade, a ser sediada na Unidade Básica de Saúde “Joao Wanderlei da Silva”,
situada na rua Justiniano de Serpa s/no, no dia 20 de abril, das 13:00 às 17:00 h. Os candidatos
convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos exigidos, que deverão
estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo.
§ 2º. O candidato
deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação
original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de
Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo
artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
§ 3º. Por ocasião
da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para
a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá
ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato.
Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros
exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de
sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco
o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital.
Art. 3º.
Superada a fase de inspeção médica, os candidatos considerados aptos, deverão
comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na rua Juvêncio de
Menezes, no 395, Centro, no 25
de abril de 2017 das 14:00 às 17:00 h, e apresentarem,
conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes
documentos:
a) 2 (duas) fotos
3x4 recentes;
b) Carteira de
Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
c) CPF (original)
e 1 (uma) cópia;
d) Título
Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;
e) Certidão de
que está quite com a Justiça Eleitoral (original);
f) Certificado de
Reservista (original) e 1 (uma) cópia;
g) PIS ou PASEP
(original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
h) Carteira de
Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e
páginas de contratos);
i) Última
declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de
regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
j) Diploma de Conclusão
de Nível Superior, requerido para o cargo, (original) e 1 (uma) cópia;
k) Comprovante de
Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma)
cópia;
l) Declaração que
responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo
disponível na Secretaria Municipal de Administração);
m) Declaração de
Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou
administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível cópia na
Secretaria Municipal de Administração, situado à rua Juvêncio de Menezes, nº
408);
n) Declaração de
Dependentes (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração);
o) Atestado de
sanidade e capacidade física e mental, emitido pela Junta Médica (original).
Parágrafo único.
O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste
artigo, será considerado inapto e exonerado incontinenti,
ficando sem efeito a respectiva nomeação.
Art. 4º.
Cumpridos todos
os requisitos, o candidato deverá comparecer ao Teatro Municipal “José Potiguara”,
situado na rua Cel. Juvêncio de Menezes, ao lado da Prefeitura de Tarauacá, no dia 28 de abril de 2016, às 09:00 h., para o ato de posse.
Art. 5º.
Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
todas as disposições em contrário.
Tarauacá-Acre,
07 de abril de 2017, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do
Estado do Acre e 103º do Município de Tarauacá.
FRANCISCO
FEITOZA BATISTA
Prefeito em Exercício
Assessoria de Comunicação
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