terça-feira, 11 de abril de 2017

PREFEITURA DILVULGA COMISSÃO DO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ZONA RURAL


ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº190/2017                                            DE 11 DE ABRIL DE 2017.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Tarauacá, Estado do Acre no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para Cargo Temporário de Professor Zona Rural;
CONSIDERANDO no que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal Nº 770/2013,
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.
  Art. 1.º - NOMEAR, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva e Contratação Temporária de Professor do Ensino Fundamental Rural, os representantes dos órgãos, a saber:
1.     ADERLÂNDIO NASCIMENTO DE FRANÇA; (GESTOR DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO)
2.      JESUÍNO BANDEIRA DE MELO; (CONSELHEIRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
3.      MARIA EUCIRLADES VIANA DE MESQUITA; (DIRETORA DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
4.      MARIA DO SOCORRO GOES; (COORDENADORA DO PME E PPP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
5.      EMILI DO VALE LEAL FIGUEIREDO; (GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO)
6.     ELIVANIO MAIA COSTA; (DIRETOR DE CONTROLE INTERNO - GABINETE DA PREFEITA)
7.     LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA; (ASSESSOR JURÍDICO I - GABINETE DA PREFEITA)
8. JOSÉ RADAMÉS DA SILVA LEITE; (VEREADOR)
9. JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES MACIEL; (REPRESENTANTE DO SINTEAC)
             Art. 2º Fica a Presidência na responsabilidade do Gestor ADERLÂNDIO NASCIMENTO DE FRANÇA, onde fará as delegações e atribuições dos demais membros da equipe.
            Parágrafo Único: O Diretor de Controle Interno, ELIVANIO MAIA COSTA e o Assessor Jurídico I, LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA, não participarão da análise dos currículos, mas das orientações e supervisão da equipe examinadora.
            Art. 03º Compete a Comissão, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do processo de julgamento e divulgação dos resultados.
                            I - A Comissão é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
II - A Comissão realizará as avaliações e demais procedimentos necessários sem ônus nenhum para o Município.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.



MARILETE VITORINO SIQUEIRA

PREFEITA




Assessoria de Comunicação

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