terça-feira, 11 de abril de 2017

PREFEITURA CONVOCA MAIS CONCURSADOS DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE TARAUACÁ


DECRETO Nº 47  ,  DE  07  DE  ABRIL  DE  2017.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 7º, da Lei no 847/2015, e
 
CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio do Poder Executivo Municipal, homologado pelo Edital nº 01/2014, de 23 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.340, de 03 de julho de 2014 e;
 
CONSIDERANDO, por fim, o permissivo legal ínsito no art. 73, V, “c”, da Lei Federal no 9.504/97,


RESOLVE:


Art. 1º. Convocar, para os quadros de pessoal efetivo do Município, os servidores a seguir relacionados, para os cargos para que foram classificados, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: CARGO – SERVENTE: ADISON BENIGNO DE SOUZA, MARIA ANTÔNIA DA SILVA NASCIMENTO,CÉLIA MARIA GOMES FORTUNATO, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA SILVA
Art. 2º. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados, emitidos em até 90 dias anteriores à sua apresentação: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti Hbc, Anti Hcv, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental.

§ 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada para esta finalidade, a ser sediada na Unidade Básica de Saúde “Joao Wanderlei da Silva”, situada na rua Justiniano de Serpa s/no, no dia 20 de abril, das 13:00 às 17:00 h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo.

§ 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

§ 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital.

Art. 3º. Superada a fase de inspeção médica, os candidatos considerados aptos, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na rua Juvêncio de Menezes, no 395, Centro, no 25 de abril de 2017 das  14:00 às 17:00 h, e apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
c) CPF (original) e 1 (uma) cópia;
d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;
e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original);
f) Certificado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia;
g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);
i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
j) Diploma de Conclusão de Nível Superior, requerido para o cargo, (original) e 1 (uma) cópia;
k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia;
l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração);
m) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível cópia na Secretaria Municipal de Administração, situado à rua Juvêncio de Menezes, nº 408);
n) Declaração de Dependentes (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração);
o) Atestado de sanidade e capacidade física e mental, emitido pela Junta Médica (original).

Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto e exonerado incontinenti, ficando sem efeito a respectiva nomeação.

Art. 4º. Cumpridos todos os requisitos, o candidato deverá comparecer ao Teatro Municipal “José Potiguara”, situado na rua Cel. Juvêncio de Menezes, ao lado da Prefeitura de Tarauacá, no dia 28 de abril de 2016, às 09:00 h., para o ato de posse.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.

Tarauacá-Acre, 07 de abril de 2017, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 103º do Município de Tarauacá.
                                                                                                          


             FRANCISCO FEITOZA BATISTA
                Prefeito em Exercício


Assessoria de Comunicação

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