MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
DECRETO Nº 19/2017 de 18 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº: 001/2016 de 17 de fevereiro de 2016, da Prefeitura Municipal de Tarauacá e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais pelo cargo, por Lei, em especial o art. 37º, inciso II da Constituição Federal DECRETA:
Art. 1º- Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Concurso Público do Município de Tarauacá- -Acre, Edital n. 001/2016 de 17 de fevereiro de 2016, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, da Prefeitura de Tarauacá, para os Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, mais Cadastro de Reserva, devidamente descritos em resultado final, colocado no site da empresa Organizadora do certame (http://calegario.listaeditais.com.br/).
§ 1º - O prazo de validade do Concurso Público nos moldes do Edital n. 001/2016, é de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsão contida no Artigo 12 da Lei Municipal 847/2015 e conforme autorização legal do inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 2º - Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2016 da Prefeitura de Tarauacá-Are, conforme lista final de aprovados no Site da empresa coordenadora do certame, em atenção ao Edital n. 001/2016, de 17 de fevereiro de 2016, deverão atender à convocação, quando informados pelos meios legais, para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público.
§ 3º - O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo designado, para apresentação em local designado, em ato do poder público, implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação do certame, se for o caso.
Art. 2º - A aprovação no Concurso Público, referente ao Edital nº 001/2016, da Prefeitura de Tarauacá, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, descritos em lista de resultado final, fornecidos pela empresa organizadora do certame, descritos em seu site (http:// calegario.listaeditais.com.br/), e conforme publicação em Diário Oficial do Estado, referente ao Edital da PMTK n. 001/2016, de 17 de fevereiro de 2016, para tanto, neste ato, homologadas, sob pena de nulidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, que ocorrerá no átrio do Poder Executivo Municipal e no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como, se determina, em caso de medidas complementares a este Decreto, a Publicação, no átrio do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE.
Tarauacá- Acre, 18 de janeiro de 2017.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
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