terça-feira, 31 de janeiro de 2017

PREFEITA MARILETE VITORINO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TARAUACÁ

Prefeita assina Decreto na presença do senador Gladson Cameli e Deputado Estadual Nicolau Junior.
Por conta da cheia dos Rios Tarauacá e Murú, a prefeita de Tarauacá Marilete Vitorino, decretou Situação de Emergência no município. A cheia dos rios atingiu uma média de 20 mil pessoas. 21 famílias, somando 122 pessoas se encontram nos abrigos do município. 

O decreto será publicado no Diário Oficial e encaminhado para o Ministério da Integração. A prefeitura terá 15 dias para elaborar o plano de emergência, apontando as principais necessidades do município ocasionadas pela enchente e fortes chuvas. 

A última medição feita nesta terça-feira (31), a régua atingia 10,60m. A cota de alerta é de 8,5m e a de transbordamento é de 9,5m. 


DECRETO Nº 21/2017, 31 DE JANEIRO DE 2017.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS AREAS DO Município AFETADAS POR INUNDAÇÕES 12100, CONFORME IN/MI 02/2016.




A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais pelo cargo e, 

Considerando:

I. As intensas e extraordinárias precipitações ocorrentes no Município de Tarauacá, ocorridas nesse mês de janeiro de 2017; 

II. Considerando a ocorrência de danos considerados sériosao bem estar de nossa população, a infraestrutura, havidos em função dos nossos rios, nos últimos dias, o que ocasionou inundações em boa parte de nossa cidade; 

III. Considerando os efeitos danosos causados na rede de distribuição de energia elétrica, danos ao abastecimento de água potável, danos à drenagem pluvial, danos às vias urbanas, danos às vias rurais e leito natural. 

IV. Considerando que compete ao Município o bem estar de seus munícipes, e a preservação das atividades socioeconômicas, em regiões atingidas, bem como adoção imediata de medidas que fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater e atenuar situações anormais; 

V. Considerando ainda os diagnósticos técnicos apontados a respeito de inundações nos próximos dias as margens dos rios onde reside boa parte de nossa população, indicando dessa forma a continuidade dos problemas apresentados; 

VI. Considerando que tal fato é um evento natural de evolução gradual e contínua, ainda que as medidas emergências de amparo a população são urgentes e necessários; 

VII. Considerando, finalmente que o parecer da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá, relatando as ocorrências deste desastre é favorável a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; 

DECRETA:

Art.1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, emvirtude do desastre classificado e codificado como inundação – 1.2.1.0.0, conforme IN/MI nº01/2012. 

Art.2º Autoriza-se mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de reconstrução. 

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de reposta ao desastre e realizações campanhas de arrecadação de recursos junta à comunidade, com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Municipal de proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá. 

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-seautoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de repostas ao desastres, em caso eminente, a: 

I –Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; 

II – Usar da propriedade particular, no caso eminente perigo público, assegurada ao proprietário a devida indenização ulterior, caso necessário; 

Parágrafo Único – será responsabilizado o agente da Defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de obrigações, relacionadas com a segurança global da população; 

Art. 5° De acordo com o estabelecido no artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres. 

§ 1° - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. 

§ 2° - Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e, o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. 


Art.6º - com base no inciso IV do artigo 24 da lei 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal( LC101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 


Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Registre-se; 

Publique-se; 

Cumpra-se; 



Gabinete da Prefeita, aos 31 dias do mês Janeiro de 2017. 




MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Nenhum comentário:

Postar um comentário